quarta-feira, 22 de julho de 2009

Na primeira noite
eles se aproximam
e colhem uma flor
de nosso jardim.
E não dizemos nada.

Na segunda noite,
já não se escondem :
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.

Até que um dia,
o mais frágil deles,
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a lua, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz
da garganta.

E porque não dissemos nada,
já não podemos dizer nada.

Maiakovisky

domingo, 5 de julho de 2009


Octosafadius


Um jogo perdido por 8 a 1 não deve gerar uma resenha normal. Usamos aquela expressão. Falar o quê??? Realmente. Neste jogo 80 mil jogadores expulsos. Não são oito, nem 80, muito menos 800, também não são oito mil. São 80 mil profissionais de jornalismo que tiveram sua ética ferida por um punhal de vergonha!
Não existe outra palavra que descreva este ato injusto, a senhora vergonha, que os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não tiveram e não tem até o momento. Uma verdadeira safadeza com os jornalistas e milhares de estudantes de Comunicação Social de todo Brasil.

Os Ministros só podem achar que é uma brincadeira...é se fosse, seria de muito mau gosto!!! Os senhores excelentíssimos Celso de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, se equivocaram quando deciram que a exigência do diploma de jornalismo não é recepcionada pela Constituição. Puta Sacanagem!!! Com todo o respeito aos nossos "Octosafadius".

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Embargo pode reverter decisão do STF

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, anunciou que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre a dispensa de diploma de curso superior para a prática jornalística. Segundo ele, isso poderia ser feito de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos.

"O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas (colaboradores), e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas", disse. Britto argumenta que a "confusão" do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo, explicou.

No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. "Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro", disse Britto.

Segundo o presidente da OAB, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma, disse. E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento, afirmou.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais