![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6oO39ezCI9PSVd46N8uOnukWWwIrrICmiZhTAhxvGMWIxADi8EsUMxnMDYK9MMNT69zy6fNt-Y3J-XoqhpGMNVvz91DKtjopHM_wuq1IldjVvrmgBbEJlMZmDPdt_ftr5LBYqFGjm8GzA/s400/cezar_britto.jpg)
"O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas (colaboradores), e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas", disse. Britto argumenta que a "confusão" do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo, explicou.
No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. "Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro", disse Britto.
Segundo o presidente da OAB, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma, disse. E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento, afirmou.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais
Nenhum comentário:
Postar um comentário