domingo, 5 de julho de 2009


Octosafadius


Um jogo perdido por 8 a 1 não deve gerar uma resenha normal. Usamos aquela expressão. Falar o quê??? Realmente. Neste jogo 80 mil jogadores expulsos. Não são oito, nem 80, muito menos 800, também não são oito mil. São 80 mil profissionais de jornalismo que tiveram sua ética ferida por um punhal de vergonha!
Não existe outra palavra que descreva este ato injusto, a senhora vergonha, que os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não tiveram e não tem até o momento. Uma verdadeira safadeza com os jornalistas e milhares de estudantes de Comunicação Social de todo Brasil.

Os Ministros só podem achar que é uma brincadeira...é se fosse, seria de muito mau gosto!!! Os senhores excelentíssimos Celso de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, se equivocaram quando deciram que a exigência do diploma de jornalismo não é recepcionada pela Constituição. Puta Sacanagem!!! Com todo o respeito aos nossos "Octosafadius".

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Embargo pode reverter decisão do STF

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, anunciou que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre a dispensa de diploma de curso superior para a prática jornalística. Segundo ele, isso poderia ser feito de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos.

"O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas (colaboradores), e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas", disse. Britto argumenta que a "confusão" do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo, explicou.

No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. "Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro", disse Britto.

Segundo o presidente da OAB, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma, disse. E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento, afirmou.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais

terça-feira, 30 de junho de 2009

Diploma: análise da ABI aponta erros do STF


Fonte: http://www.ojornalista.com.br/news1.asp?codi=2786

Em artigo publicado no Jornal do Brasil ontem, 29 de junho, o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, sustentou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cometeram vários erros ao justificar a derrubada da exigência de diploma de curso de Comunicação Social ou Jornalismo para o exercício da profissão. Um desses erros foi o de atribuir ao Decreto-Lei nº 972/69, de outubro desse ano, o objetivo de submeter os meios de comunicação à censura, a qual foi instituída formalmente três meses depois, em janeiro de 1970, pelo Decreto-Lei nº 1.077. No texto, publicado na página A16 sob o título Incriminação do diploma não se sustenta, diz o presidente da ABI que o relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, "foi infeliz e revelou extremado mau gosto ao comparar o desempenho do jornalista com o do cozinheiro, mesmo o grande mestre no ofício de conceber e preparar acepipes e quitutes". Diz o articulista que "demonstrou o Ministro que não entende nem de jornalismo nem de arte culinária; se entendesse, não faria as comparações inadequadas que fez".

Com um intertítulo dado pela Redação do JB (Erro do STF na decisão instaura a incompreensível lei da selva trabalhista), o artigo integrou a série Sociedade Aberta, em que o jornal acolhe opiniões de diferentes pessoas. Seu texto é reproduzido a seguir.
"O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da questão da obrigatoriedade de exigência do diploma de conclusão do curso de Comunicação Social ou de Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista deixou claro que os membros da chamada Suprema Corte não tinham nem têm familiaridade com o tema tratado. Na justificação dos votos pela derrubada da disposição pertinente do Decreto-lei nº 972/69, os ministros confundiram alhos com bugalhos e revelaram um subjetivismo que não encontra guarida nos fatos históricos e em sua cronologia. Para incriminar a exigência do diploma e justificar sua supressão, vimos ministros a dizer que o Decreto-lei nº 969/72 foi editado com o objetivo de sufocar a imprensa, submetendo-a a censura. Há grave erro aí: a censuraa foi formalmente instituída pelo Decreto-lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, mais de três meses após a edição do Decreto nº 972, assinado em 17 de outubro de 1969 e publicado no dia 21 seguinte. Lembre-se, aliás, que era dispensável a formalização do poder de censurar veículos de comunicação, sabido que, com honrosas exceções, como o JB, O Estado de S. Paulo, o Jornal da Tarde e a Tribuna da Imprensa, jornais e emissoras de televisão praticavam a autocensura e faziam o jogo da ditadura militar.

Improcede a afirmação do digno Ministro Ricardo Lewandovski de que o Decreto nº 972/69 tinha como "escopo, inequivocamente, controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, em especial pelos jornais, afastando das redações intelectuais e políticos que faziam oposição ao governo de então". Na verdade esses intelectuais - um Otto Maria Carpeaux, um Antônio Callado, um Octávio Malta - já tinham sido afastados das redações não por esse decreto, mas pelo esmagamento político e comercial que o regime militar impôs a veículos como Última Hora, levada à descaracterização, e o Correio da Manhã, perseguido e subjugado até falir.
Carece igualmente de fundamento a invocação do Pacto de São José da Costa Rica, validado no País pelo Decreto 678/92, de que a disposição agora derrubada conflitasse com o artigo 13.3 dessa convenção, como alegado pelo mesmo Ministro Lewandovski, que transcreveu o texto de tal disposição, assim redigida: "Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão da informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões". Mesmo um advogado recém-formado saberia que falta tipicidade entre o que dispõe o Decreto nº 972 e o texto reproduzido pelo Ministro.

Numa instituição que reúne algumas das maiores sumidades do País em todos os ramos do Direito, como é o Supremo Tribunal Federal, é incompreensível que tenham sido cometidos erros fáticos dessa natureza, para justificar uma decisão desprovida de fundamento jurídico, e sim ditada pelo propósito politico de atender à postulação do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, o grande interessado em instituir a lei da selva, uma terra de ninguém nas relações trabalhistas, afinal criada pela decisão do Supremo, ao homologar e legitimar práticas restritivas dos direitos dos jornalistas já adotadas por muitas das empresas filiadas a essa entidade.

Mais grave do que essas alegações despropositadas foi o conjunto de argumentos expostos pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que foi infeliz e revelou extremado mau gosto e escassa criatividade ao comparar o desempenho do jornalista com o do cozinheiro, mesmo o grande mestre no ofício de conceber e preparar acepipes e quitutes. Demonstrou o Ministro que não entende nem de jornalismo nem de arte culinária; se entendesse, não faria as comparações inadequadas que fez.

Ao contrário do que sustentaram ministros que acompanharam o relator (Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello), a profissão de jornalista não pode ser exercida por pessoas que tenham apenas o curso fundamental completo ou incompleto, para as quais a decisão do Supremo escancarou com largueza as portas de acesso à profissão, ou mesmo por aquelas que, como os ministros do chamado Pretório Excelso, tenham formação de nível universitário em outras especializações da vida social."

Maurício Azêdo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Militares golpistas cortam sinal de rádios e TVs em Honduras

Medida é criticada por entidades internacionais pró-liberdade de expressão.Presidente do país, Manuel Zelaya, foi deposto e expulso no domingo.

Da Reuters, em Tegucigalpa

Estações de rádio e de TV de Honduras foram fechadas entre domingo e segunda-feira (29), depois do golpe militar do fim de semana, que derrubou o presidente Manuel Zelaya. Entidades internacionais de defesa da liberdade de imprensa condenaram a medida.

Pouco depois de militares hondurenhos terem detido o presidente Zelaya e o obrigado a partir para a Costa Rica no domingo, soldados invadiram uma popular estação de rádio e fecharam as redes internacionais de TV CNN em Espanhol e Telesur, emissora venezuelana que tem o patrocínio de governos esquerdistas da América Latina.

Um canal pró-governo também foi fechado. As poucas emissoras de rádio e TV operando colocaram no ar nesta segunda-feira música, novelas e programas de culinária.

Elas quase não se referiram a manifestações ou condenações internacionais ao golpe, apesar de centenas de pessoas protestarem em frente do palácio presidencial, na capital, para exigir o retorno de Zelaya e o fim do blecaute imposto à mídia.

"Este governo espúrio está violando nosso direito à informação ao bloquear os sinais de canais como a CNN", disse um dos líderes dos protestos, Juan Varaona, diante de uma barricada. Pneus em chamas lançavam grossas nuvens de fumaça no céu da cidade.

Outros manifestantes xingavam os dois principais jornais hondurenhos e diziam que eles ainda continuam com suas edições online somente porque apoiaram o golpe.


"'El Heraldo' e 'El Tribuno' são dois jornais que fazem parte do esquema golpista, como também alguns canais de TV controlados pela oposição ao governo", disse Erin Matute, de 27 anos, funcionário do setor estatal de saúde. "Esta manhã somente eles tinham sinal. Os outros estavam fechados", afirmou Matute, que estava numa barricada em uma rua da capital.

Alguns manifestantes queimaram e esmagaram os estandes onde são colocados esses jornais e os usaram na montagem das barricadas para bloquear as ruas ao redor do palácio presidencial.
A entidade Repórteres Sem Fronteiras, ONG com sede em Paris, atuante na defesa da liberdade de imprensa, condenou o cerceamento à mídia.

"A suspensão ou fechamento de órgãos de mídia local ou internacional indica que os líderes do golpe querem esconder o que está acontecendo", afirmou o grupo em um comunicado. "A Organização dos Estados Americanos e a comunidade internacional têm de insistir que seja levantado o blecaute de notícias", diz o texto.

O golpe militar - desencadeado por uma disputa sobre a iniciativa de Zelaya de tentar aprovar a reeleição presidencial no país - é a maior crise política na América Central nos últimos anos.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1212249-5602,00-MILITARES+GOLPISTAS+CORTAM+SINAL+DE+RADIOS+E+TVS+EM+HONDURAS.html

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Senadores já assinaram PEC que prevê volta do diploma

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) já conseguiu coletar 40 assinaturas de apoio à apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. Para a apresentação da PEC são necessárias 27 assinaturas.
Segundo a proposta, o exercício da profissão de jornalista será privativo de portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Além disso, acrescenta um parágrafo único, que torna facultativa a exigência do diploma para colaboradores.

Consultado pela Agência Brasil, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa afirmou "ser possível tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional". Mas Corrêa chamou a atenção para o risco de a iniciativa ser interpretada como repreensão à decisão do STF, na semana passada, que dispensou o diploma para o exercício profissional de jornalista.
O senador Antonio Carlos Valadares solicitará também que o Senado realize audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), com representantes de associações e federações de jornalistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de estudantes e jornalistas. Segundo ele, o objetivo dessas audiências será o de aperfeiçoar o texto da PEC.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 23 de junho de 2009

A IMAGEM DIZ TUDO!!!!


O chargista Iotti, também deixa sua opinião. O gaucho apantou seu lápis e com traços firmes mostrou a indignação perante a não exigência do diploma de jornalismo. Além de dar um pitaco aos todos poderos juristas.
Fica ai expressa a ideia de Iotti, cabe só você analisar...