sábado, 3 de abril de 2010

Faz de Conta


Brincar se tornou coisa séria, mas quem ainda não se deu conta disso são as senhoras Estela, Patricia, Luiza e Vanda, ou digo simplesmente, Dilma Rousseff. Estes são os nomes que a atual ministra-chefe da Casa Civil portou no passado, quando militou na esquerda radical praticando atos que diante de qualquer código penal são considerados crimes.

Dilma rebate a ficha com uma história fantasiosa sem provas, nem testemunhas. E nesse faz de conta político traça sua estratégia para ocupar a cadeira do presidente Lula, seu maior aliado político, um quase “pai”.

E Lula por sua vez, sempre neutro ou alheio aos escândalos políticos se diz defensor do povo. Mas no fundo, tudo o que ele “pai “, mais quer é dar legitimidade à Dilma alçar as rédeas da presidência e conduzir o seu “reinado”.

A monarquia deixou de existir no Brasil, porém o regime presidencial parece que insiste em delegar o poder à mesma família partidária, o que pouco difere da época da Família Real, marqueses, condes, o fujão Dom João VI, e seus herdeiros Dom Pedro I e II.

A carruagem irá passar em breve, será no “outubro vermelho” mas não se engane, ela será guiada mais uma vez por alguém da monarquia política do “País das Maravilhas”. Um verdadeiro paraíso aos que vivem a margem do surreal, contudo o que era belo murcha como uma abóbora com o passar dos tempos. E no final sobra um amontoado podre e fétido que o povo tem que exalar por todo um reinado.

Para disfarçar suas intenções a “princesa” vinda de uma linhagem política esquerdista faz todo um lobby em frente a mídia mostrando incrível interesse nas questões sociais, desta maneira pretende continuar herdeira e receber o titulo mais nobre para comandar o país.

E nesse vai e vem de sucessores no comando político vemos poucas diferenças se compararmos os do século 19 aos de agora, além do ciclo, existe o fato de alcançar poder político e econômico numa esfera totalmente absolutista.

Por Clemerson A. Korb – MTb 3567-SC

Conselho da FENAJ veta filiação de não Diplomados

Fonte:  http://www.ojornalista.com.br/news1.asp?codi=2855


Vitória! Com apenas dois votos contrários, O Conselho de Representantes da Fenaj, reunido em Brasília (DF), no último sábado (27/03), decidiu por ampla maioria manter orientação da diretoria da Federação de não filiar e não emitir carteiras de identidade de jornalista para não diplomados, com exceção dos registros específicos já previstos na regulamentação profissional.



Com Suspensão imediata

Ao mesmo tempo, o Conselho indicou aos Sindicatos que já adotaram este procedimento que o mesmo seja imediatamente suspenso, até a realização do 34 Congresso Nacional dos Jornalistas , que acontecerá de 18 a 22 de agosto de 2010 em Porto Alegre (RS).

Santa Catarina e São Paulo que optaram pela filiação de jornalistas não diplomados deverão seguir a orientação do Conselho de Representantes, que reúne os 31 Sindicatos da categoria em todo o país.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Senado aprova exigência de diploma para jornalista



Vitória! Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), do Senado Federal, na tarde de (02/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE ), determinando que a profissão de jornalista seja privativa do portador de diploma de curso superior de jornalismo. Apenas os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Cesar Borges (PR-BA) votaram contra. A matéria segue para deliberação no Plenário.

A matéria foi acolhida na CCJC com emendas do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). De acordo com o texto aprovado, a profissão de jornalista deve ser privativa de portador de diploma de curso superior de jornalismo, cujo exercício será definido em lei. A regra é facultativa ao colaborador - aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização.

A exigência do diploma também não é obrigatória, pelo texto, para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados (os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não há curso específico).
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Comissão da Câmara Federal aprova PEC dos Jornalistas

Uma importante vitória dos jornalistas brasileiros! Em votação simbólica ocorrida na manhã de quarta-feira (11/11), a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09. A votação na CCJC da Câmara ocorreu através do voto das lideranças das bancadas com presença na Comissão. O único voto contrário foi da bancada do PSDB.
"Esta votação é um atestado da constitucionalidade da exigência do diploma e uma garantia de que não existe conflito entre a regulamentação profissional dos jornalistas e o direito à livre expressão", comemorou Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).
Na tarde desta quarta-feira os sindicalistas reúnem-se com a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma. A ideia é agilizar a formação da Comissão Especial, compromisso já assumido pelo presidente da casa, Michel Temmer, para agilizar a tramitação da PEC.
Fonte: FENAJ

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Rádio e TV saem do ar, e deposto pede ação internacional em Honduras


Fonte : http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1320924-5602,00-RADIO+E+TV+SAEM+DO+AR+E+DEPOSTO+PEDE+ACAO+INTERNACIONAL+EM+HONDURAS.html

Emissoras pró-Zelaya tiveram sinais interrompidos nesta segunda-feira (28)Presidente deposto afirmou temer ser morto pelo governo provisório.


O presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, pediu nesta segunda-feira (28) que a comunidade internacional "reaja imediatamente", depois da notícia de que uma rádio e uma TV pró-governo deposto estão fora do ar.

Em entrevista à France Presse por telefone, Zelaya disse temer ser morto pelo governo interino.

"A comunidade internacional tem de reagir imediatamente antes que ocorra um magnicídio", disse Zelaya, que está desde segunda-feira abrigado na Embaixada do Brasil, em Tegucigalpa.

Após ter decretado a suspensão dos direitos constitucionais e alertado sobre a suspensão de meios de comunicação, o governo interino mandou fechar uma rádio local nesta segunda.

domingo, 27 de setembro de 2009

Questão de Ordem: Senado deve manter diploma de jornalista



O diploma de jornalista não caiu e a Constituição dispõe que apenas o Senado poderá suspender a execução da norma que regulamentou a exigência para o exercício da profissão, sustenta o deputado Ibsen Pinheiro que encaminhou questão de ordem dirigida ao Congresso Nacional. Com a subscrição na fundamentação também dos deputados Aldo Rebelo e Edgar Moury e dos senadores Valter Pereira e Inácio Arruda, a questão de ordem provoca regimentalmente a manifestação dos senadores sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em grau de recurso de processo originado de jurisdição inferior, considerou inconstitucional art. 4°, inciso V, do Decreto-Lei 972 que exige o diploma, decisão que vale tão somente aos veículos de comunicação integrantes daquele processo.

Para que a decisão tenha validade geral, impõe-se a manifestação do Senado que poderá ser pela inconstitucionalidade de partes da norma, porém mantendo a eficácia da exigência do diploma.

Ibsen explica que o inciso X do art. 52 da Constituição Federal estabelece a competência do Congresso Nacional, por meio do Senado, para suspender a execução de norma considerada inconstitucional, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal que não seja resultante de ação direta que esta produz o efeito imediato. Qualquer outra decisão de inconstitucionalidade, como esta que ocorre no bojo de uma ação civil pública, não se completa sem apreciação pelo Congresso Nacional, através do Senado Federal. E o Senado ainda não fora provocado sobre esta decisão do Supremo.

Na sessão de quarta-feira, o presidente da Câmara Michel Temer acolheu a questão de ordem para encaminhar à Presidência do Congresso Nacional as razões escritas que Ibsen define:

- A norma do art. 4° inciso V do Decreto-Lei 972 só poderá ser afetada na plenitude de sua validade e eficácia após deliberação do Senado Federal que suspenda sua execução, nos termos do Art. 52, X da Constituição Federal. Releva notar que o tema, até pela sedimentação do tempo, é matéria de alta indagação jurídica, sem laivos de visível incompatibilidade com o texto constitucional em vigor, até porque o Constituinte de 1988 não inovou na matéria, antes repetiu o regramento do sistema constitucional anterior, que, a par de consagrar a liberdade dos ofícios e profissões, subordinou-a, conforme o já citado Art. 150 §23. Outra coisa não faz a atual Constituição, ao consagrar, cf. Art. 5º, XIII. a liberdade do exercício profissional, condicionando-a ao atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Sessão Ordinária da Câmara dos Deputados – 23/09/09.

O SR. DEPUTADO IBSEN PINHEIRO - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. IBSEN PINHEIRO (PMDB-RS. Questão de ordem.) - Sr. Presidente, invoco o art. 131 do Regimento Comum do Congresso Nacional e os arts. 386, 387 e 388 do Regimento do Senado Federal, para uma questão de ordem de matéria da competência do Congresso Nacional. Melhor seria se apresentada em uma sessão do Congresso Nacional, mas, por razões conhecidas, não estão acontecendo sessões do Congresso Nacional. Sr. Presidente, é matéria já assente, até mesmo em decisões anteriores de V.Exa. e de antecessores de V.Exa., o cabimento de questão de ordem em uma das Casas do Congresso Nacional para matéria de competência do Congresso Nacional por qualquer de suas duas Casas. Adianto a V.Exa. que aduzi razões escritas, que peço licença para juntar, e liminarmente antecipo o conteúdo da questão de ordem em matéria constitucional.

Entendo que se impõe a manifestação do Congresso Nacional com fundamento no inciso X do art. 52 da Constituição Federal, que estabelece a competência do Congresso Nacional, por meio do Senado da República, para suspender a execução de lei considerada inconstitucional, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Exclui-se, é claro, a decisão em ação direta, uma vez que esta produz o efeito imediato. Qualquer outra decisão, como esta que ocorre no bojo de uma ação civil pública, não se completa sem apreciação pelo Congresso Nacional, através do Senado Federal.

É a questão de ordem que formulo, Sr. Presidente, pedindo a V.Exa. que encaminhe à Mesa Diretora do Congresso Nacional os fundamentos de direito dessa questão de ordem. Informo que me acompanham nessa fundamentação dois deputados — Aldo Rebelo e Edgar Moury — e dois senadores — Valter Pereira e Inácio Arruda.

Imaginamos que a segurança jurídica se estabelecerá com manifestação do Senado Federal sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que nos autos e no recurso extraordinário proclamou a desnecessidade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Entendemos que essa norma só perderá a eficácia se assim entender o Senado Federal.

É a questão de ordem que encarecemos que V.Exa. encaminhe à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - A Presidência acolhe a questão de ordem de V.Exa. tão adequadamente formulada e encaminhará à Presidência do Congresso Nacional as razões escritas, seguidas das notas taquigráficas, que reproduzem a fala de V.Exa.

Tempestade

Filmado pelo técnico em eletrônica Roberto Luiz Gehrke (Gurizão), às 7:00 da manhã do dia 14 de setembro de 2009, na porta da Eletrônica São Gotardo na rua São Cristovão em São Miguel do Oeste - SC