Fonte: http://www.ojornalista.com.br/news1.asp?codi=2810
Com a presença de representantes de todas as correntes políticas do Congresso Nacional foi lançada oficialmente, na manhã de hoje (23/09), em Brasília (DF), a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma em Comunicação Social/Jornalismo para o Registro Profissional de Jornalista, proposta pela deputada Rebecca Garcia (PP-AM) e que já conta com o apoio de 215 parlamentares.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor da Proposta de Emenda Constitucional 386/2009, a PEC dos Jornalistas, informou que até o final deste ano o plenário da Câmara vai se manifestar sobre a matéria e que em março próximo estará no Senado para ser votada. Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator da PEC, deputado Maurício Rands (PT-PE), concluiu o parecer, e agora, com pedido de urgência, a proposta segue direto para uma comissão especial para em seguida ser colocada em votação no plenário.
Rebecca Garcia (PP-AM) anunciou que o presidente da Câmara, Michel Temer, a pedido das lideranças na Casa, concordou com a urgência da tramitação da proposta. "A matéria é extremamente importante para toda a sociedade. Não podemos abrir mão da qualificação profissional que foi obtida pela formação superior à custa de investimentos cultural e financeiro", observou a parlamentar.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), que preside a Comissão de Educação e Cultura da Câmara, criticou o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. "A decisão do STF é uma desvalorização da complexidade existente tanto nos processos de comunicação quanto nos de educação", disse. Na Comissão, já foram realizadas duas audiências públicas pela defesa do diploma.
A deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que é jornalista, destacou que o diploma é necessário até para que os profissionais possam aprofundar debates sobre a formação, a liberdade de imprensa, entre outros assuntos de interesse da categoria e especialmente da sociedade.
A Frente Parlamentar, lançada durante café da manhã, na Câmara dos Deputados, tem a finalidade de fortalecer e promover a defesa de leis que disciplinem o exercício da profissão, promover debates e seminários e propor o aperfeiçoamento da legislação e a tramitação de leis que tratem do assunto também no Senado. Também estiveram presentes ao lançamento da Frente os senadores Flavio Torres (PDT-CE) e Roberto Cavalcanti (PRB-PA).
Além de Rebecca Garcia e de Manuela d'Ávila, integraram a mesa de trabalho para a formação da Frente o deputado Emiliano José (PT-BA) e o presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo. Também participaram da solenidade a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio, Suzana Blass, e dos Sindicatos de São Paulo, Amazonas e Distrito Federal, respectivamente, José Augusto Camargo, César Wanderley e Romário Schettino.
Todos os pronunciamentos ressaltaram a responsabilidade do profissional como principal fator de qualificação, que se adquire com a formação superior, e que a queda do diploma terá como consequência imediata a precarização das relações de trabalho.
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
terça-feira, 15 de setembro de 2009
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Na primeira noiteeles se aproximam
e colhem uma flor
de nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite,
já não se escondem :
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles,
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a lua, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz
da garganta.
E porque não dissemos nada,
já não podemos dizer nada.
Maiakovisky
domingo, 5 de julho de 2009
Octosafadius

Um jogo perdido por 8 a 1 não deve gerar uma resenha normal. Usamos aquela expressão. Falar o quê??? Realmente. Neste jogo 80 mil jogadores expulsos. Não são oito, nem 80, muito menos 800, também não são oito mil. São 80 mil profissionais de jornalismo que tiveram sua ética ferida por um punhal de vergonha!
Não existe outra palavra que descreva este ato injusto, a senhora vergonha, que os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não tiveram e não tem até o momento. Uma verdadeira safadeza com os jornalistas e milhares de estudantes de Comunicação Social de todo Brasil.
Os Ministros só podem achar que é uma brincadeira...é se fosse, seria de muito mau gosto!!! Os senhores excelentíssimos Celso de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, se equivocaram quando deciram que a exigência do diploma de jornalismo não é recepcionada pela Constituição. Puta Sacanagem!!! Com todo o respeito aos nossos "Octosafadius".
Não existe outra palavra que descreva este ato injusto, a senhora vergonha, que os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não tiveram e não tem até o momento. Uma verdadeira safadeza com os jornalistas e milhares de estudantes de Comunicação Social de todo Brasil.
Os Ministros só podem achar que é uma brincadeira...é se fosse, seria de muito mau gosto!!! Os senhores excelentíssimos Celso de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, se equivocaram quando deciram que a exigência do diploma de jornalismo não é recepcionada pela Constituição. Puta Sacanagem!!! Com todo o respeito aos nossos "Octosafadius".
quarta-feira, 1 de julho de 2009
Embargo pode reverter decisão do STF
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, anunciou que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre a dispensa de diploma de curso superior para a prática jornalística. Segundo ele, isso poderia ser feito de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos."O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas (colaboradores), e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas", disse. Britto argumenta que a "confusão" do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo, explicou.
No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. "Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro", disse Britto.
Segundo o presidente da OAB, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma, disse. E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento, afirmou.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais
terça-feira, 30 de junho de 2009
Diploma: análise da ABI aponta erros do STF

Fonte: http://www.ojornalista.com.br/news1.asp?codi=2786
Em artigo publicado no Jornal do Brasil ontem, 29 de junho, o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, sustentou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cometeram vários erros ao justificar a derrubada da exigência de diploma de curso de Comunicação Social ou Jornalismo para o exercício da profissão. Um desses erros foi o de atribuir ao Decreto-Lei nº 972/69, de outubro desse ano, o objetivo de submeter os meios de comunicação à censura, a qual foi instituída formalmente três meses depois, em janeiro de 1970, pelo Decreto-Lei nº 1.077. No texto, publicado na página A16 sob o título Incriminação do diploma não se sustenta, diz o presidente da ABI que o relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, "foi infeliz e revelou extremado mau gosto ao comparar o desempenho do jornalista com o do cozinheiro, mesmo o grande mestre no ofício de conceber e preparar acepipes e quitutes". Diz o articulista que "demonstrou o Ministro que não entende nem de jornalismo nem de arte culinária; se entendesse, não faria as comparações inadequadas que fez".
Com um intertítulo dado pela Redação do JB (Erro do STF na decisão instaura a incompreensível lei da selva trabalhista), o artigo integrou a série Sociedade Aberta, em que o jornal acolhe opiniões de diferentes pessoas. Seu texto é reproduzido a seguir.
"O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da questão da obrigatoriedade de exigência do diploma de conclusão do curso de Comunicação Social ou de Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista deixou claro que os membros da chamada Suprema Corte não tinham nem têm familiaridade com o tema tratado. Na justificação dos votos pela derrubada da disposição pertinente do Decreto-lei nº 972/69, os ministros confundiram alhos com bugalhos e revelaram um subjetivismo que não encontra guarida nos fatos históricos e em sua cronologia. Para incriminar a exigência do diploma e justificar sua supressão, vimos ministros a dizer que o Decreto-lei nº 969/72 foi editado com o objetivo de sufocar a imprensa, submetendo-a a censura. Há grave erro aí: a censuraa foi formalmente instituída pelo Decreto-lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, mais de três meses após a edição do Decreto nº 972, assinado em 17 de outubro de 1969 e publicado no dia 21 seguinte. Lembre-se, aliás, que era dispensável a formalização do poder de censurar veículos de comunicação, sabido que, com honrosas exceções, como o JB, O Estado de S. Paulo, o Jornal da Tarde e a Tribuna da Imprensa, jornais e emissoras de televisão praticavam a autocensura e faziam o jogo da ditadura militar.
Improcede a afirmação do digno Ministro Ricardo Lewandovski de que o Decreto nº 972/69 tinha como "escopo, inequivocamente, controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, em especial pelos jornais, afastando das redações intelectuais e políticos que faziam oposição ao governo de então". Na verdade esses intelectuais - um Otto Maria Carpeaux, um Antônio Callado, um Octávio Malta - já tinham sido afastados das redações não por esse decreto, mas pelo esmagamento político e comercial que o regime militar impôs a veículos como Última Hora, levada à descaracterização, e o Correio da Manhã, perseguido e subjugado até falir.
Carece igualmente de fundamento a invocação do Pacto de São José da Costa Rica, validado no País pelo Decreto 678/92, de que a disposição agora derrubada conflitasse com o artigo 13.3 dessa convenção, como alegado pelo mesmo Ministro Lewandovski, que transcreveu o texto de tal disposição, assim redigida: "Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão da informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões". Mesmo um advogado recém-formado saberia que falta tipicidade entre o que dispõe o Decreto nº 972 e o texto reproduzido pelo Ministro.
Numa instituição que reúne algumas das maiores sumidades do País em todos os ramos do Direito, como é o Supremo Tribunal Federal, é incompreensível que tenham sido cometidos erros fáticos dessa natureza, para justificar uma decisão desprovida de fundamento jurídico, e sim ditada pelo propósito politico de atender à postulação do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, o grande interessado em instituir a lei da selva, uma terra de ninguém nas relações trabalhistas, afinal criada pela decisão do Supremo, ao homologar e legitimar práticas restritivas dos direitos dos jornalistas já adotadas por muitas das empresas filiadas a essa entidade.
Mais grave do que essas alegações despropositadas foi o conjunto de argumentos expostos pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que foi infeliz e revelou extremado mau gosto e escassa criatividade ao comparar o desempenho do jornalista com o do cozinheiro, mesmo o grande mestre no ofício de conceber e preparar acepipes e quitutes. Demonstrou o Ministro que não entende nem de jornalismo nem de arte culinária; se entendesse, não faria as comparações inadequadas que fez.
Ao contrário do que sustentaram ministros que acompanharam o relator (Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello), a profissão de jornalista não pode ser exercida por pessoas que tenham apenas o curso fundamental completo ou incompleto, para as quais a decisão do Supremo escancarou com largueza as portas de acesso à profissão, ou mesmo por aquelas que, como os ministros do chamado Pretório Excelso, tenham formação de nível universitário em outras especializações da vida social."
Maurício Azêdo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
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